Canal de denúncias e
riscos psicossociais em dia.
Canal anônimo (Lei 14.457), CIPA, riscos psicossociais da NR-1 e LGPD num só lugar — com as provas organizadas para a fiscalização e para a Justiça do Trabalho. Pronto em minutos, sem precisar de TI.
Construído para o compliance brasileiro
O que a lei exige
e como comprovar
Proteja quem relata, trate cada caso do jeito certo e guarde as provas do que foi feito — é isso que a fiscalização e a Justiça do Trabalho olham.
Quem é obrigado pela Lei 14.457
Empresas que precisam ter CIPA. Pela NR-5, isso depende do grau de risco da atividade e do número de empregados em cada estabelecimento:
Grau de risco 1
81+
empregados
Grau de risco 2
51+
empregados
Grau de risco 3
20+
empregados
Grau de risco 4
20+
empregados
Abaixo desses números a empresa nomeia um representante em vez de constituir CIPA. Para ela, o canal não é exigido por essa lei — mas continua sendo a melhor proteção contra processos por assédio. A plataforma ajuda a conferir o enquadramento.
Lei 14.457/2022 — em vigor desde 2023
Para quem é obrigado, a lei exige quatro frentes: regras de conduta contra assédio e violência com ampla divulgação; procedimentos para receber, acompanhar e apurar denúncias, com anonimato; o tema nas atividades da CIPA; e capacitação de todos os níveis hierárquicos no mínimo a cada 12 meses.
NR-1 — riscos psicossociais
Em 25 de junho de 2026 o STF (ADPF 1.316) suspendeu multas e outras sanções ligadas a cinco itens da NR-1 sobre riscos psicossociais; em 24 de setembro de 2026 a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias (até cerca de 23 de dezembro de 2026). A suspensão atinge as penalidades, não a obrigação: a empresa continua tendo de identificar, avaliar e controlar esses riscos.
Processos trabalhistas
A Lei 14.457 não fixa um valor próprio de multa: a fiscalização do trabalho pode autuar com base na NR-1 (item 1.4.1.1) e na CLT. Para micro e pequenas empresas, a fiscalização costuma ser primeiro orientativa (dupla visita). O risco maior costuma estar nos processos trabalhistas: sem canal, regras e apuração documentadas, a empresa tem mais dificuldade de provar que preveniu e tratou o problema.
O que a lei pede
e onde você resolve.
Organizado pelas obrigações — não por botões. Cada módulo mostra o que está em dia, o que falta e por quê.
Lei 14.457, art. 23, II
Canal e apuração
- Relato anônimo por web, QR Code ou voz, em 3 idiomas
- Protocolo para acompanhar e conversar
- Prazos, responsável e trilha de cada etapa
Lei 14.457, art. 23, I e IV
Política, ciência e treinamento
- Política versionada, com modelo pronto
- Termo de ciência por colaborador
- Treinamento anual por nível hierárquico, com certificado e ações presenciais
Lei 14.457, art. 23, III · NR-5
CIPA
- Calendário de reuniões mensais
- Atas com a prevenção ao assédio na pauta
- Encaminhamentos com responsável e prazo
NR-1, capítulo 1.5 · NR-17
Riscos psicossociais
- Pesquisa COPSOQ II e escutas sem nomes
- AEP por setor, inventário e plano de ação
- PDF para o PGR com QR Code
LGPD · Res. CD/ANPD 15/2024
Privacidade
- Encarregado publicado no canal
- Rascunho do RIPD
- Pedidos de titulares e incidentes com prazo
Prova da empresa
Central de conformidade
- Enquadramento por estabelecimento, com o porquê
- Cada exigência item a item, com próximo passo
- Dossiê em PDF verificável
Proteção de quem relata
Casos sobre a direção
Vão só para o responsável independente indicado — ficam ocultos da direção.
Retaliação
Quem relatou é consultado depois do encerramento; um "sim" abre apuração própria.
Conflito de interesse
Quem está envolvido num caso pode ser impedido de vê-lo, e cada acesso fica na trilha.
Perfil SST
Saúde e segurança cuida da NR-1 e da CIPA sem nenhum acesso às denúncias.
Riscos psicossociais agora fazem
parte da gestão de riscos.
Desde 26/05/2026 a NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos. O STF suspendeu as multas ligadas a cinco desses itens até o fim de 2026 — mas a obrigação de identificar, avaliar e controlar os riscos continua, e é ela que pesa nas ações trabalhistas por adoecimento.
1. Pesquisa e escutas
COPSOQ II anônimo (grupos com menos de 5 respostas não aparecem) somado a entrevistas, observação da atividade, oficinas e CIPA — o questionário sozinho não basta.
2. AEP e alertas do canal
Avaliação ergonômica preliminar por setor, com metas, ritmo, pausas e jornada. Relatos de assédio do canal viram alertas no inventário, sem nomes nem protocolo.
3. Inventário e plano de ação
Matriz probabilidade × severidade com os campos da NR-1, medidas com responsável e prazo e verificação de eficácia: executar não é o mesmo que funcionar.
4. PDF para o PGR
Inventário psicossocial com métodos, AEP, plano de ação e responsável técnico, para anexar ao PGR — com QR Code de verificação pública.
Da inscrição à conformidade
em 3 passos.
Pensado para empresas que não têm departamento de compliance — só uma pessoa do RH ou um sócio que precisa resolver isso hoje.
Cadastre sua empresa
Crie sua conta, suba o logo e personalize o canal com a sua marca. Em menos de 5 minutos.
- Sem TI
- Sem instalação
- Sem treinamento
Distribua o canal
Receba automaticamente o link web e o QR Code prontos para imprimir no mural ou divulgar internamente.
- Link exclusivo
- QR Code PDF
- Anônimo de verdade
Trate e comprove
Cada relato chega com prazo e resumo; a IA sugere categoria e prioridade e a equipe decide. Tudo fica registrado na trilha.
- Sugestão por IA
- Prazos e trilha
- Documentos verificáveis
Da padaria com 25 funcionários
à indústria de mil.
Se sua empresa tem CIPA, a lei se aplica — independente do setor ou do porte. Construímos o DenunciAgora para que qualquer empresa consiga se adequar sozinha.
Indústria & Manufatura
Saúde & Hospitalar
Logística & Transporte
Construção Civil
Agronegócio
Varejo & Distribuição
Privacy-by-design
Nem a equipe do DenunciAgora tem acesso ao conteúdo das suas denúncias. O isolamento é técnico, não contratual.
Pronto em 7 minutos
Cadastro, personalização e canal ativo no mesmo dia. Sem reunião comercial, sem implantação demorada.
IA que sugere, equipe que decide
Resumo, categoria e prioridade sugeridos ao chegar. A decisão é sempre da equipe — e fica registrada na trilha.
Os relatos são
da sua empresa.
Muitas plataformas dão à própria equipe acesso administrativo ao conteúdo dos relatos. Aqui, o painel da plataforma não mostra relatos — e cada acesso da sua equipe fica na trilha.
O painel da plataforma não mostra relatos
O conteúdo só chega a quem a empresa autorizou, caso a caso. O painel administrativo do DenunciAgora não exibe relatos, e as regras do banco bloqueiam a leitura direta — inclusive para nós.
Dados isolados por empresa
Cada empresa tem seu próprio espaço de dados isolado. As denúncias de uma empresa jamais podem ser acessadas por outra — nem por consulta, nem por acidente técnico.
Criptografia em trânsito e em repouso
Toda comunicação entre o denunciante, o canal e o painel da empresa trafega por HTTPS (TLS), e os dados ficam armazenados com criptografia AES-256 em repouso na infraestrutura do Google Cloud.
Para o time jurídico e de TI da sua empresa
“Quem da plataforma tem acesso às nossas denúncias?”
Pelo painel, ninguém.
As regras do banco impedem a leitura direta das denúncias, e o painel administrativo não as exibe. O acesso técnico à infraestrutura fica restrito à manutenção. O modelo de acesso pode ser avaliado pela TI da sua empresa antes da contratação.
O que garantimos — e o que ainda não garantimos
Um canal de denúncias só vale o que a sua arquitetura sustenta. Estas são as garantias que estão implementadas no código, não no contrato.
Leitura direta bloqueada no banco
As regras do banco impedem que qualquer usuário — inclusive o administrador da plataforma — leia denúncias e mensagens diretamente; o conteúdo só sai pela aplicação, para quem a empresa autorizou, com registro na trilha. Isso é verificado por testes automatizados a cada alteração.
IP não é gravado junto ao relato
O endereço de IP de quem denuncia nunca é escrito no banco: ele é usado apenas em memória, momentaneamente, para conter spam. O denunciante recebe um protocolo criptográfico que funciona como credencial anônima de acompanhamento.
Documentos com verificação pública
Cada relatório de conformidade, inventário psicossocial e dossiê emitido recebe um número e um código de verificação. Um auditor ou fiscal do MTE consegue confirmar de forma independente que o documento apresentado não foi adulterado depois de emitido.
O que ainda não fazemos
Os dados são criptografados em trânsito e em repouso pela infraestrutura, mas ainda não aplicamos criptografia de campo em nível de aplicação no corpo das denúncias — a confidencialidade do conteúdo depende hoje do modelo de controle de acesso descrito acima, e quem administra a infraestrutura tem acesso técnico ao banco, restrito à manutenção. Preferimos publicar essa limitação a deixá-la implícita.
Ler o modelo de privacidade completoCabe no bolso da PME.
Funciona todos os dias.
Planos a partir de R$ 119 por mês no plano anual. Menos que uma consultoria pontual — e o canal, a CIPA, a política, o treinamento e as provas ficam funcionando o ano inteiro.
Tudo o que você precisa saber
antes de começar.
A Lei 14.457/2022 (art. 23) obriga as empresas que precisam ter CIPA. Pela NR-5, isso depende do grau de risco da atividade e do número de empregados por estabelecimento: a partir de 20 empregados nos graus de risco 3 e 4, 51 no grau 2 e 81 no grau 1. Abaixo disso, a empresa nomeia um representante em vez de constituir CIPA — e, para ela, o canal não é exigido por essa lei, embora seja a melhor proteção contra processos por assédio. Para quem é obrigado, a lei exige quatro frentes: regras de conduta contra assédio e violência com ampla divulgação; procedimentos para receber, acompanhar e apurar denúncias, com anonimato; o tema nas atividades da CIPA; e capacitação de todos os níveis hierárquicos no mínimo a cada 12 meses.
A Lei 14.457 não fixa um valor próprio de multa: a fiscalização do trabalho pode autuar com base na NR-1 (item 1.4.1.1) e na CLT. Para micro e pequenas empresas, a fiscalização costuma ser primeiro orientativa (dupla visita). O risco maior costuma estar nos processos trabalhistas: sem canal, regras e apuração documentadas, a empresa tem mais dificuldade de provar que preveniu e tratou o problema.
O capítulo de gerenciamento de riscos da NR-1, que inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, está em vigor desde 26 de maio de 2026. O foco são as condições de trabalho (sobrecarga, assédio, falta de apoio, baixa autonomia), não o diagnóstico da saúde de cada pessoa. Micro e pequenas empresas dispensadas do PGR continuam obrigadas à avaliação ergonômica preliminar (AEP). Em 25 de junho de 2026 o STF (ADPF 1.316) suspendeu multas e outras sanções ligadas a cinco itens da NR-1 sobre riscos psicossociais; em 24 de setembro de 2026 a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias (até cerca de 23 de dezembro de 2026). A suspensão atinge as penalidades, não a obrigação: a empresa continua tendo de identificar, avaliar e controlar esses riscos. (Situação revisada em outubro de 2026.)
O denunciante não precisa se cadastrar nem se identificar, o canal não usa cookies de rastreamento nem ferramentas de publicidade e o endereço IP não é gravado junto ao relato. Fotos têm a localização removida e os anexos são renomeados. A conversa posterior usa só o protocolo. O próprio texto pode revelar quem escreveu — por isso o canal avisa quando o relato parece conter dados pessoais.
A empresa indica responsáveis independentes. Quem relata pode marcar que o caso envolve a direção: o relato vai direto para esses responsáveis e fica oculto da direção — ninguém mais recebe notificação nem consegue abrir o caso. Se a empresa ainda não indicou ninguém, o canal mostra os órgãos externos onde a pessoa pode relatar.
Em média 7 minutos. O cadastro é guiado: você cria a conta, envia o logo e o canal é gerado automaticamente, com link e QR Code prontos para imprimir ou compartilhar.
Não. A plataforma foi feita para que o próprio dono, o RH ou o contador da empresa consiga implantar, sem código, integrações ou reunião comercial obrigatória.
Permite aplicar pesquisas anônimas (COPSOQ II), registrar escutas (entrevistas, observação da atividade, oficinas e CIPA) e a AEP de cada setor, montar o inventário com os campos exigidos (item 1.5.7.3.2), o plano de ação com responsáveis, prazos e verificação de eficácia, comunicar os riscos aos trabalhadores e emitir o inventário em PDF verificável para integrar o PGR. Não existe questionário oficial obrigatório: questionários ajudam, mas sozinhos não bastam — os resultados precisam ser analisados e integrados ao inventário e à AEP. O módulo não substitui a avaliação técnica nem o PGR completo com os demais riscos da empresa.
Sim, em todos os planos. O módulo da CIPA monta o calendário de reuniões mensais, registra as atas com a prevenção ao assédio na pauta e acompanha os encaminhamentos. O de privacidade publica o contato do encarregado no canal, gera um rascunho do relatório de impacto (RIPD) e registra pedidos de titulares e incidentes de segurança com os prazos legais — fora do acesso de quem apura os relatos.
Não. O perfil SST acessa só os riscos psicossociais (NR-1) e a CIPA, sem nenhum acesso às denúncias. Relatos que viram alertas no inventário chegam sem nomes, conteúdo ou protocolo.
Quando um relato indica um fator de risco psicossocial (como assédio ou sobrecarga), a plataforma cria uma entrada provisória no inventário, sem nomes nem conteúdo do relato, para a equipe revisar e tratar. O canal é uma das fontes: os riscos também precisam ser avaliados por pesquisa, observação e conversa com os trabalhadores.
Relatório de conformidade do canal, política contra assédio com as versões e a ciência dos colaboradores, relatório e certificados do treinamento anual, inventário e plano de ação psicossociais e um dossiê de conformidade que reúne tudo, item a item. Cada documento tem número e QR Code para conferir se não foi alterado.
Sim. Todos os planos permitem enviar o logo; nos planos Professional e Enterprise também é possível personalizar a cor. Cada empresa recebe um endereço próprio no formato denunciagora.com.br/denuncia/sua-empresa.
Suporte por e-mail em português em todos os planos, com resposta em até 48 horas. Nos planos Professional e Enterprise o atendimento é prioritário.
Sim. Não há fidelidade nem taxa de cancelamento. Você cancela pelo painel e o canal continua ativo até o fim do período já pago. A exportação completa das denúncias fica disponível mesmo depois.
Canal no ar hoje.
Provas prontas quando precisar.
Empresas obrigadas a ter CIPA precisam de canal, regras de conduta, a pauta de assédio na CIPA e treinamento anual (Lei 14.457/2022) — e a NR-1 pede a gestão dos riscos psicossociais. Teste 7 dias grátis, sem cartão.
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